ICA 55-14/2018 - "HABILITAÇÃO EM VOO POR INSTRUMENTOS NA FORÇA AÉREA BRASILEIRA"
4 REVALIDAÇÃO, REOBTENÇÃO E SUSPENSÃO DO CVI
4.1 VALIDADE
4.1.1 O CVI terá a validade de 1 (um) ano, a contar da data de realização do voo de verificação.
4.1.2 O certificado de voo por instrumentos (CVI) deverá ser revalidado até a data máxima do vencimento. Após esse prazo, o certificado será considerado expirado, e o tripulante não poderá voar sob regras IFR.
4.1.3 Para revalidação do CVI vencido em até 36 (trinta e seis) meses, o piloto deverá cumprir a quantidade de voos e procedimentos previstos no item 4.2.
4.2 REVALIDAÇÃO
4.2.1 CONDIÇÕES PARA O PILOTO DE ASA FIXA
4.2.1.1 Haver realizado, nos últimos 12 (doze) meses, como 1P, IN ou AL, um mínimo de:
Tabela 1 - Requisitos mínimos para a revalidação do CVI - Asa Fixa
Pilotos com mais de 300 h de voo IFR | Pilotos com menos de 300 h de voo IFR | |
---|---|---|
Tempo de voo | 5 horas IFR | 10 horas IFR |
Qtd procedimentos | 5 em 3 localidades diferentes | 12 em 5 localidades diferentes |
4.2.1.2 Ser aprovado em:
4.3 REOBTENÇÃO
4.3.1 Os certificados de voo por instrumentos que não forem revalidados em até 36 (trinta e
seis) meses após o término da validade serão considerados CANCELADOS, devendo o
detentor cumprir o seguinte programa para a “reobtenção”, independentes das marcas
anteriores:
a) 30 (trinta) horas de voo por instrumentos real;
b) 12 (doze) procedimentos de aproximação por instrumentos, real ou capota, em 5 (cinco) aeródromos diferentes; e
c) Ser aprovado em:
- Teste escrito sobre regras de tráfego aéreo, sobre comunicações e sobre a aeronave; e
- Voo de verificação local.